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Para agendamento de consultas, cirurgias, dúvidas, remarcações e exames:
Telefone: (31) 2120-3000
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Horário de Visitas
ENFERMARIAS
Todos os dias de 14h às 17h (2 visitantes, sendo 1 por vez)
- Oncohematologia – 11h às 12h (1 visitante por dia)
- Unidade de Transplante Renal – 14h às 15h (1 visitante por dia)
CTI
Todos os dias (2 visitantes por turno)
Manhã: 10h às 11h
Tarde: 15h às 17h
Noite: 20h às 21h
ENTRADA DE ACOMPANHANTES Todos os dias (1 acompanhante por turno)
- Enfermarias – 7h às 11h | 17h às 21h
- Pediatria – 7h às 21h
- Oncohematologia e Unidade de Transplante Renal – 7h e 17h
Documentos necessários para o atendimento
Documentos necessários para o atendimento ao usuário de acordo com a especialidade pretendida:
Pacientes eletivos: documentos pessoais, AIH original, exames laboratoriais e de imagem se for o caso.
Retorno: documentos pessoais e sumário de alta.
Atendimento Urgência (Apenas para pacientes vinculados ao HUCM): documentos pessoais, exames realizados e sumário de alta emitido pelo HUCM.
Atendimento Urgência (Apenas para pacientes vinculados ao HUCM): documentos pessoais, exames realizados e sumário de alta emitido pelo HUCM.
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Direitos e deveres do Paciente
Direitos dos Pacientes
- Ser tratado com dignidade, respeito, dedicação e humanidade por todos os colaboradores dos institutos, sem preconceito de raça, credo, cor, idade, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, diagnóstico ou qualquer outra forma de discriminação;
- Ser identificado pelo nome, sobrenome ou nome social e não pelo nome da sua doença ou agravo à saúde, número ou código, ou ainda outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.
- Receber informações sobre as normas da instituição a respeito da proteção de seus pertences pessoais.
- Poder identificar, por meio de crachá com fotografia, nome e setor, os profissionais envolvidos direta ou indiretamente em seus cuidados.
- Ter assegurada a sua segurança, integridade física, psíquica e moral, repouso, privacidade, desde que não acarrete risco aos terceiros ou à saúde pública.
- Determinar quais familiares ou terceiros estão autorizados a receber informações e quais as informações poderão ser fornecidas.
- Obter informações claras, simples e compreensíveis sobre diagnósticos, prognósticos, terapias, exames e medicamentos, adaptadas à sua condição cultural.
- Consentir, após esclarecimentos e informação detalhada, com cada uma das etapas de seu tratamento, podendo recusar procedimentos e cancelá-los a qualquer momento.
- Ser informado pessoalmente ou através de seu representante legal sobre seu diagnóstico e prognóstico.
- Receber laudos, receitas médicas e odontológicas legíveis, contendo assinatura e carimbo do profissional responsável.
- Ter seu prontuário médico/odontológico legível e acessível para consulta a qualquer momento, inclusive após arquivamento, conforme processo interno, pelo prazo estipulado em lei.
- Ser informado sobre os riscos assistenciais, protocolos de segurança e previsão de duração do tratamento.
- Receber, quando solicitar, toda e qualquer informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados, assim como ter acesso às informações sobre a procedência do sangue, hemocomponentes e hemoderivados para transfusão, bem como a comprovação das sorologias efetuadas e sua validade.
- Caso o paciente tenha idade igual ou superior a 60 anos, deverão também ser observados todos os direitos previstos no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003), em especial a permanência, em caso de internação ou observação, de acompanhante em tempo integral, salvo determinação médica em contrário.
- Caso o paciente seja criança ou adolescente, deverão também ser observados os seus direitos na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), dentre eles a permanência a seu lado em tempo integral de um dos pais ou responsável.
- Nos casos de crianças e adolescentes, a mãe, o pai ou responsável legal, considerados defensores dos seus interesses, participando ativamente nas decisões relativas aos procedimentos diagnósticos, terapêuticos e anestésicos, recebendo todas as informações e esclarecimentos pertinentes, salvo quando existir determinação judicial em contrário.
- Em consultas, exames e procedimentos realizados no instituto toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia (Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990).
- Garantir a preservação de sua imagem, identidade e respeito a seus valores éticos, morais e culturais, independentemente de seu estado de consciência.
- Ter livre acesso à Ouvidoria da Feluma para manifestar sua solicitação, reclamação, informação, denúncia e/ou elogios.
- Ser ouvido nas suas queixas, denúncias, necessidades e sugestões por meio da ouvidoria, urnas ou outros mecanismos existentes, com garantia de privacidade, sigilo e confidencialidade.
- Receber atendimento humanizado, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, acolhedor e acessível.
- Receber proteção e segurança conforme os procedimentos e instalações do instituto.
- Ser informado sobre todos os direitos e normas do instituto, bem como sobre como se comunicar com a Ouvidora para obter informações, esclarecer dúvidas, apresentar elogios, reclamações e sugestões.
- Ter a garantia de que seus dados pessoais são processados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados, assegurando transparência e segurança.
- Ter resguardada sua segurança, privacidade e individualidade.
- Receber do profissional adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar.
- Ter assistência respeitosa e com compaixão no fim da sua vida, ser tratado com dignidade e respeito após sua morte e não ter nenhum órgão ou tecido retirado de seu corpo sem sua previa autorização, de sua família ou do responsável legal.
- Caso o paciente seja portador de transtornos mentais, deverão também ser observados os seus direitos, de acordo com a Lei Federal nº 10.216, de 06 de abril de 2001.
- Para pacientes internados, receber visitas em horários pré-estabelecidos, conforme as normas do instituto, sem comprometer as atividades dos colaboradores.
- Ter acessibilidade a todos os ambientes destinados aos pacientes, nos casos de deficiência física.
- Liberdade, em qualquer fase do tratamento, de procurar uma segunda opinião, ou o parecer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde, ou sobre procedimentos recomendados.
- Receber o adequado tratamento para minimizar a dor, de acordo com as possibilidades terapêuticas disponíveis.
- Quando recomendado o encaminhamento a outra unidade de saúde, o paciente tem direito a receber relatório médico com o resumo da sua condição de saúde, possíveis diagnósticos, tratamento realizado e breve histórico clínico.
- Receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa.
- Em caso de risco de vida ou lesão grave, deverá ser assegurada a remoção do usuário, por meio de serviço móvel de urgência, em tempo hábil e em condições seguras, para um serviço de saúde com capacidade para resolver seu tipo de problema.
- A obtenção de laudo, relatório e atestado médico, sempre que justificado por sua situação de saúde.
- O atendimento em todos osinstitutos de saúde do Sistema Feluma é 100% SUS, portanto não haverá nenhum tipo de cobrança pelo tratamento ou despesa hospitalar.
- Cópia do prontuário médico mediante solicitação formal no instituto.
- Registrar suas diretivas antecipadas de vontade sobre cuidados e tratamentos de saúde, devendo estas ser respeitadas pelos profissionais de saúde e familiares, especialmente quando não puder expressar sua vontade.
- Indicar formalmente um representante para tomada de decisões relativas à sua saúde, a qualquer momento, com o devido registro em prontuário.
- Retirar seu consentimento para procedimentos ou tratamentos a qualquer momento, sem sofrer qualquer forma de represália ou prejuízo em seu atendimento.
- Ser informado quando o tratamento, procedimento ou método diagnóstico possuir caráter experimental, podendo consentir ou recusar sua participação em pesquisas em saúde.
- Ter acesso a meios que assegurem a compreensão das informações em saúde, incluindo intérpretes ou recursos de acessibilidade, quando necessário.
- Receber orientações claras e compreensíveis sobre os cuidados necessários após a alta.
- Consentir ou recusar a presença de estudantes ou profissionais não diretamente envolvidos em seu cuidado.
- Recusar visitas, respeitadas as condições clínicas e assistenciais.
- Acessar seu prontuário médico sem necessidade de justificativa, obter cópia sem ônus, solicitar retificação de informações e garantir sua adequada guarda e confidencialidade.
- Receber cuidados paliativos integrais, com foco no alívio da dor e do sofrimento físico, psíquico, social e espiritual, bem como apoio aos seus familiares.
- Dispor de tempo suficiente para refletir e tomar decisões sobre seu tratamento, salvo em situações de urgência ou emergência.
Deveres dos Pacientes
- Fornecer informações precisas, completas e atualizadas sobre sua saúde, bem como comunicar quaisquer mudanças em seu estado clínico ou impossibilidade de comparecimento a consultas, retornos e procedimentos agendados.
- Informar obrigatoriamente sobre qualquer mudança em suas informações de contato e endereço para atualização nos sistemas do instituto.
- Ter em mãos seus documentos pessoais para apresentação sempre que solicitado.
- Seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional, sendo informado sobre as implicações da recusa de procedimentos, exames ou tratamentos recomendados, podendo formalizar sua decisão.
- Zelar pelas propriedades e recursos da instituição, preservando o patrimônio e a estrutura física.
- Realizar uso de máscaras, fornecidas pela instituição, nos casos de sintomas gripais.
- Indicar um familiar ou responsável para decidir em seu nome acerca de tratamento, caso esteja impossibilitado de fazê-lo.
- Respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, funcionários e prestadores de serviços da instituição, contribuindo no controle de ruídos e comportamentos de visitantes.
- Não compartilhar alimentos com os demais pacientes.
- “Confirmar o entendimento das informações e orientações recebidas sobre seu tratamento, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas.”
- Zelar pela preservação da própria imagem e dos outros pacientes e colaboradores do instituto, não os expondo através de registros fotográficos, filmagens ou outros meios de registro.
- Higienizar as mãos.
- Responsabilizar-se pela guarda de seus pertences pessoais, conforme orientações da instituição.
- Respeitar a proibição de entrada de alimentos, bebidas alcoólicas, drogas ilícitas, cigarros e quaisquer outros itens não autorizados.
- Respeitar a proibição de porte e uso de armas de fogo ou brancas nas dependências do instituto, informando sobre a posse de armas de fogo no momento da internação (com as devidas autorizações de porte de armas).
- Colaborar para o bem-estar de todos, contribuindo com a limpeza e segurança do ambiente.
- Respeitar as normas internas do instituto quanto ao descarte de resíduos nos locais indicados.
- Cumprir as normas internas de visitação e acompanhante, quando aplicável.
- Para pacientes internados: não consumir alimentos que não sejam fornecidos pelo instituto e não permitir que o acompanhante use roupas destinadas ao paciente.
- Para pacientes internados: utilizar somente as medicações prescritas pelo instituto durante a permanência e tratamento.
- Colaborar com as decisões assistenciais, incluindo alta ou transferência, quando indicadas pela equipe, sendo assegurado ao paciente ou responsável o direito à informação, ao esclarecimento e à manifestação quanto à decisão.
- Obter total conhecimento a respeito do seu tratamento ou designar familiar ou responsável para receber todas as informações.
